Lei obriga lojas a dar relatório completo de multas, taxas e tributos
Lei 13.111/2015 compra e venda de veículos
A Lei 13.111/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, torna obrigatório para concessionárias e revendas de veículos o fornecimento de um contrato para o seu cliente, no caso o comprador do veículo, contendo informações como tributos que incidem na transação e com a situação do veículo em relação a furto, multas, impostos como IPVA e DPVAT e custo do licenciamento, além das taxas de vistoria e confecção de novo documento, alienação fiduciária e demais débitos que o veículo tenha.
A nova lei deve entrar em vigor em dois meses aproximadamente, sendo assim em breve teremos mudanças ao negociar algum veículo automotor, sejam motos, carros, ônibus, caminhões, enfim, todo país passará a contar com um pouco mais de segurança para comprar uma moto, carro ou o veículo que for, com garantias da lei.
Com a nova legislação, o vendedor de veículos também terá como obrigação arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o veículo até o momento da aquisição, garantindo assim ao comprador que seja restituído qualquer valor pago indevidamente se por ventura depois de comprar aparece alguma multa, taxa, informação de furto ou alguma outra coisa nesse sentido.
Está lei visa dar mais conforto e segurança para os consumidores de veículos, que vem aumentando muito no país, ao mesmo tempo que aumentam as pessoas mal intencionadas que tentam tirar vantagem deste aumento na procura, o comprador poderá inclusive exigir uma vistoria do veículo que está comprando para saber se existem restrições no laudo do produto onde deve aparecer todos os pontos de identificação do veículo, como: numeração de chassi, de motor, câmbio, vidros, etiquetas de identificação, placas, entre outros itens, além de confirmar se o veículo não sofreu batida forte com danos estruturais, deste modo evitando problemas com o futuro comprador ou Detran.